O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 140, que limita o uso de decisões monocráticas pelos ministros da Corte.
Aprovada pelo Congresso em 2025, a emenda determina que decisões liminares individuais em ações de controle de constitucionalidade devem ser referendadas pelo plenário em até 90 dias, sob pena de perder eficácia.
O relator do caso votou pela constitucionalidade parcial da emenda, sugerindo a manutenção do prazo de 90 dias, mas com exceções para casos de urgência extrema.
O julgamento deve se estender por pelo menos mais duas sessões, dada a complexidade da matéria e o número de votos previstos.



